domingo, 24 de janeiro de 2016

Juiz absolve Idol por Violação de Contrato de Castidade

É bem verdade que os tribunais não caberiam de processos caso fossem processar todos os idols por fornicar. Só otakus são tão bestas ao ponto de pensarem que--
É padrão a indústria de idols (cantoras, atrizes e dubladoras, que normalmente atuam nas três frentes, onde a música é só mais um detalhe no espetáculo) no Japão não apoiar que seus artistas namorem ou mantenham relações sexuais abertamente – é importante que mantenham publicamente uma imagem virginal, para que seus fãs não se sintam traídos. Para isso, eles (tanto artistas homens como mulheres) assinam um contrato com as suas agencias onde ficam proibidos de namorarem ou manterem relações.

Uma dessas agências de talentos processou uma ex-idol de 23 anos e pediu indemnização após ela supostamente violar uma cláusula em seu contrato por namorar uma fã do sexo masculino em 2014. O Juiz Katsuya Hara do Tribunal Distrital de Tóquio, no entanto, não tomou decisão favorável à agência, em vez disso alegou que tais contratos “restringem significativamente a liberdade de buscar a felicidade” e o desejo de sair com alguém do sexo oposto cai sob o “direito à autodeterminação”, que é igual a “viver da maneira que se quer”. Segundo nota à imprensa, Hara diz reconhece parcialmente a lógica por trás das produtoras de agenciamento “Os fãs desejam integridade em idols e, como tal, proibir relacionamentos românticos, do ponto de vista das empresas, tem certa racionalidade”

Mas essa não seria a única questão em jogo “A associação com o sexo oposto é parte da busca pela felicidade. Mesmo tendo em conta as circunstâncias únicas de ser uma ídol, proibir tais associações é ir longe demais”. 

Ela havia assinando um contrato com a agência em 2012. Em seguida, foi descoberto que ela estava namorando um fã do sexo masculino e ela pediu para anular a contrato em julho de 2014. O juiz também observou que os casos em que pode ser solicitada uma indemnização são limitados.

É uma decisão inusitada, sendo que recentemente, em setembro de 2015, um caso similar foi decidido em favor da agência e contra a idol. O juiz Akitomo Kojima decretou que: “Descobrir relações românticas de idols prejudica a imagem das mesmas. Para ganhar o apoio dos fãs do sexo masculino, cláusulas que proíbem relações românticas são necessárias”. Kojima atribuiu à garota a culpa pela dissolução do grupo ídol e multou-a por parte de seus custos de vestuário e de aula. 

A única coisa que me incomodou nisso tudo ai é a visão bidimensional implicada sobre só haver possibilidade de felicidade com alguém do sexo oposto. Nessas horas que você se lembra de que mesmo quem executa a justiça não é isento de visão retrograda.

Via ANN, Rocketnews24